Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21634, de 27 de setembro de 2022
Nº 21634/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0008108-23, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB - E-1026 a E-1097+19
MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Machadinho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
338.542,0675
8.545.266,5055
131°05'17"
14,19
V2
V3
338.552,7621
8.545.257,1799
143°11'54"
315,25
V3
V4
338.741,6129
8.545.004,7541
136°14'05"
684,49
V4
V5
339.215,0815
8.544.510,4259
145°27'04"
221,98
V5
V6
339.340,9676
8.544.327,5947
149°37'38"
209,23
V6
V7
339.446,7608
8.544.147,0777
231°58'50"
7,06
V7
V8
339.441,1967
8.544.142,7275
329°37'38"
209,92
V8
V9
339.335,0585
8.544.323,8332
325°24'49"
222,06
V9
V10
339.209,0090
8.544.506,6459
316°14'05"
683,45
V10
V11
338.736,2631
8.545.000,2198
323°11'54"
314,93
V11
V12
338.547,6019
8.545.252,3920
311°05'18"
13,45
V12
V1
338.537,4670
8.545.261,2296
41°05'16"
7,00
Área: 10.127,44m²
Perímetro: 2.903,01m