Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21632, de 23 de setembro de 2022
Nº 21632/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007658-52, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Área 02
MUNICÍPIO: São Gonçalo dos Campos - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Serra, Estrada Perto do Pinheiro
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
498.713,9196
8.620.759,1997
125°52'09"
21,76
V2
V3
498.731,5510
8.620.746,4512
215°52'07"
6,00
V3
V4
498.728,0354
8.620.741,5890
305°52'09"
22,78
V4
V1
498.709,5781
8.620.754,9347
45°30'33"
6,09
Área: 133,60m²
Perímetro: 56,63m