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Decreto Estadual da Bahia nº 21625, de 12 de setembro de 2022

Nº 21625/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "n”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2057.2022.0008846-77, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 908.131,35m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada na Rodovia BA-290, sentido Teixeira de Freitas/Alcobaça, Km 6, Rua Santo Antônio Rural, CEP 45.320-000, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Aeródromo de Teixeira de Freitas, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL:Ampliação do Aeródromo de Teixeira de Freitas

MUNICÍPIO: Teixeira de Freitas

VÉRTICES

COORDENADAS (UTM)

COORDENADAS (GEOGRAFICAS)

N (metros)

E (metros)

Latitude

Longitude

P1

8.062.700,000

427.726,000

17°31'14,903"S

39°40'51,191"W

P2

8.062.732,000

428.105,000

17°31'13,905"S

39°40'38,334"W

P3

8.062.722,000

428.162,000

17°31'14,237"S

39°40'36,402"W

P4

8.062.621,000

428.420,000

17°31'17,554"S

39°40'27,665"W

P5

8.062.614,408

428.425,932

17°31'17,769"S

39°40'27,464"W

P6

8.062.544,558

428.417,177

17°31'20,041"S

39°40'27,770"W

P7

8.062.393,000

428.390,000

17°31'24,969"S

39°40'28,709"W

P8

8.062.391,000

428.248,000

17°31'25,018"S

39°40'33,525"W

P9

8.062.388,000

428.240,000

17°31'25,114"S

39°40'33,797"W

P10

8.062.380,000

428.235,000

17°31'25,374"S

39°40'33,968"W

P11

8.062.223,000

428.234,000

17°31'30,482"S

39°40'34,021"W

P12

8.062.213,000

428.240,000

17°31'30,809"S

39°40'33,818"W

P13

8.062.189,000

429.654,000

17°31'31,751"S

39°39'45,866"W

P14

8.062.174,000

429.657,000

17°31'32,240"S

39°39'45,766"W

P15

8.062.175,000

429.854,000

17°31'32,229"S

39°39'39,085"W

P16

8.062.185,000

429.859,000

17°31'31,905"S

39°39'38,914"W

P17

8.062.371,000

429.858,000

17°31'25,852"S

39°39'38,926"W

P18

8.062.385,000

429.852,000

17°31'25,396"S

39°39'39,128"W

P19

8.062.389,000

429.848,000

17°31'25,266"S

39°39'39,263"W

P20

8.062.390,000

429.721,000

17°31'25,219"S

39°39'43,570"W

P21

8.062.392,000

429.542,000

17°31'25,133"S

39°39'49,641"W

P22

8.062.391,000

429.429,000

17°31'25,153"S

39°39'53,473"W

P23

8.062.393,000

429.046,000

17°31'25,044"S

39°40'06,462"W

P24

8.062.453,000

429.042,000

17°31'23,091"S

39°40'06,590"W

P25

8.062.455,000

429.030,000

17°31'23,025"S

39°40'06,997"W

P26

8.062.488,000

429.034,000

17°31'21,952"S

39°40'06,857"W

P27

8.062.466,000

429.453,000

17°31'22,715"S

39°39'52,650"W

P28

8.062.464,000

429.550,000

17°31'22,791"S

39°39'49,361"W

P29

8.062.456,000

429.729,000

17°31'23,072"S

39°39'43,291"W

P30

8.062.455,000

429.732,000

17°31'23,105"S

39°39'43,189"W

P31

8.062.428,000

430.002,000

17°31'24,014"S

39°39'34,036"W

P32

8.062.423,000

430.020,000

17°31'24,179"S

39°39'33,426"W

P33

8.062.404,000

430.038,000

17°31'24,799"S

39°39'32,818"W

P34

8.062.381,000

430.051,000

17°31'25,549"S

39°39'32,379"W

P35

8.062.347,000

430.062,000

17°31'26,656"S

39°39'32,010"W

P36

8.062.162,000

430.105,000

17°31'32,681"S

39°39'30,574"W

P37

8.062.000,000

430.139,610

17°31'37,956"S

39°39'29,419"W

P38

8.062.000,000

427.688,190

17°31'37,675"S

39°40'52,558"W

Área: 908.131,35m²

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