Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21618, de 12 de setembro de 2022
Nº 21618/2022
Altera o Decreto nº 21.344, de 20 de abril de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0002368-68, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 192,06m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Agropecuária Serra Velha, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 849
MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Agropecuária Serra Velha
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
335.668,0386
8.546.636,5869
344°45'48"
1,58
V2
V3
335.667,6239
8.546.638,1094
44°40'49"
17,88
V3
V4
335.680,1965
8.546.650,8231
104°45'47"
1,70
V4
V5
335.681,8404
8.546.650,3899
164°40'48"
17,88
V5
V6
335.686,5653
8.546.633,1421
224°45'49"
1,78
V6
V1
335.685,3103
8.546.631,8767
285°15'15"
17,90
Área: 192,06m²
Perímetro: 58,73m