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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21616, de 8 de setembro de 2022

Nº 21616/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007671-20, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.004,68m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Pitombo, no Município de Cipó - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação dos Poços 6 e 8, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Cipó, no Município de Cipó - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 6

MUNICÍPIO: Cipó - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Pitombo - BA 404 entrada BR 110/ BA 084 - KM 37,8

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

550.315,860

8.771.794,780

141°56'36"

22,69

V2

V3

550.329,850

8.771.776,910

61°59'30"

12,07

V3

V4

550.340,510

8.771.782,580

324°58'34"

22,04

V4

V1

550.327,860

8.771.800,630

244°00'39"

13,35

Área: 280,21m²

Perímetro: 70,16m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 8

MUNICÍPIO: Cipó - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Pitombo - BA 404 entrada BR 110/ BA 084 - KM 38,13

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

550.638,773

8.771.959,686

93°15'01"

21,98

V2

V3

550.660,713

8.771.958,440

193°36'11"

31,14

V3

V4

550.653,388

8.771.928,169

236°46'34"

13,12

V4

V5

550.642,412

8.771.920,980

309°23'28"

16,24

V5

V1

550.629,865

8.771.931,283

17°24'46"

29,77

Área: 786,21m²

Perímetro: 112,25m

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