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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21609, de 2 de setembro de 2022

Nº 21609/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.355, de 28 de abril de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003148-42, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.355, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.876,21m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Agropecuária Serra Velha, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.355, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB 04

MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Agropecuária Serra Velha

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

337.815,9220

8.546.185,2518

111°52'06"

60,00

V2

V3

337.871,6040

8.546.162,9035

201°50'54"

32,07

V3

V4

337.859,6698

8.546.133,1389

292°03'37"

44,46

V4

V5

337.818,4680

8.546.149,8360

311°08'10"

16,47

V5

V1

337.806,0651

8.546.160,6695

21°50'59"

26,48

Área: 1.876,21m²

Perímetro: 179,48m

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