Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21606, de 1 de setembro de 2022
Nº 21606/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0064639-15, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 21.885 de 31 de janeiro de 2023.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.564,23m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 652, KM 67, s/n, no Município de Ibirapitanga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 21.885 de 31 de janeiro de 2023.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 13.624,16m²
LOCALIDADE BA 652, KM 47, s/n
MUNICÍPIO: Ibirapitanga - Bahia
Ponto
Coord. Norte(m)
Coord. Leste(m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8433570,02
459408,58
98º47'22,04''
48,30
P-02
8433562,64
459456,31
101º41'37,54''
92,51
P-03
8433543,89
459546,90
187º13'31,34''
106,22
P-04
8433438,51
459533,54
277º13'53,12''
93,50
P-05
8433450,28
459440,78
7º50'55,51''
42,91
P-06
8433492,79
459446,64
277º49'9,18''
48,22
P-07
8433499,35
459398,87
7º49'24,27''
71,33
Perímetro: 502,98m
Área total: 13.624,16m²