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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21602, de 30 de agosto de 2022

Nº 21602/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 21.447, de 08 de junho de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0040985-03, da Secretaria de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.447, de 08 de junho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 14.704,77m²

LOCALIDADE: Av. Paulo Villa, s/n

MUNICÍPIO: Bonito - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P15

8.676.266,115

253.518,146

153°52'47,09''

152,08

P16

8.676.129,563

253.585,102

241°41'6,71''

119,06

P17

8.676.073,091

253.480,287

336°20'44,01''

100,92

P18

8.676.165,534

253.439,795

37°55'6,19''

90,17

P19

8.676.236,668

253.495,208

37°55'1,75''

37,33

Perímetro: 499,56m

Área Total: 14.704,77m²

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