Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21597, de 29 de agosto de 2022
Nº 21597/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2022.0017051-59, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,
D E C R E T A
Redação original de acordo com o Decreto nº 23.258 de 09 de dezembro de 2024
Redação Anterior de acordo com o Decreto nº 22.291 de 27 de setembro de 2023.: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 63.070,52m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas regiões de Fazenda Grande 3 e Jaguaripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Redação original: Art.1º - " Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100.211,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas regiões de Fazenda Grande 3 e Jaguaripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto nº 23.258 de 09 de dezembro de 2024.)
Ponto
Coord. Este(m)
Coord. Norte(m)
1
565.123,25
8.573.285,60
2
565.173,40
8.573.222,66
3
565.195,64
8.573.200,60
4
565.299,29
8.573.131,08
5
565.309,43
8.573.126,56
6
565.309,00
8.573.125,63
7
565.268,64
8.573.138,80
8
565.258,75
8.573.142,32
9
565.254,76
8.573.144,33
10
565.231,38
8.573.159,74
11
565.213,41
8.573.168,85
12
565.209,22
8.573.170,52
13
565.201,58
8.573.172,71
14
565.199,42
8.573.172,82
15
565.194,11
8.573.171,08
16
565.187,97
8.573.166,92
17
565.174,21
8.573.150,90
18
565.167,48
8.573.133,00
19
565.146,46
8.573.109,12
20
565.139,70
8.573.103,28
21
565.135,56
8.573.095,96
22
565.133,56
8.573.087,77
23
565.132,65
8.573.079,40
24
565.133,97
8.573.071,59
25
565.139,87
8.573.055,02
26
565.149,95
8.573.031,88
27
565.161,09
8.573.016,81
28
565.177,12
8.573.003,80
29
565.217,52
8.572.966,59
30
565.224,98
8.572.957,20
31
565.225,54
8.572.944,35
32
565.219,98
8.572.923,22
33
565.227,38
8.572.911,21
34
565.230,16
8.572.900,41
35
565.222,88
8.572.889,68
36
565.222,07
8.572.868,56
37
565.218,53
8.572.858,95
38
565.207,46
8.572.799,92
39
565.199,58
8.572.771,08
40
565.197,57
8.572.758,62
41
565.191,39
8.572.732,38
42
565.189,68
8.572.723,38
43
565.188,06
8.572.717,91
44
565.186,46
8.572.709,90
45
565.185,63
8.572.705,06
46
565.183,99
8.572.698,39
47
565.180,87
8.572.682,89
48
565.171,54
8.572.640,16
49
565.164,13
8.572.607,56
50
565.159,28
8.572.574,25
51
565.163,67
8.572.551,37
52
565.171,21
8.572.534,01
53
565.186,87
8.572.510,35
54
565.244,10
8.572.413,79
55
565.262,23
8.572.389,67
56
565.281,21
8.572.353,79
57
565.287,70
8.572.333,78
58
565.297,05
8.572.303,97
59
565.300,06
8.572.283,28
60
565.298,46
8.572.255,42
61
565.297,87
8.572.238,73
62
565.296,55
8.572.219,28
63
565.295,93
8.572.205,92
64
565.295,11
8.572.189,90
65
565.293,36
8.572.159,28
66
565.292,57
8.572.133,48
67
565.296,05
8.572.117,64
68
565.304,75
8.572.107,63
69
565.312,95
8.572.101,00
70
565.316,20
8.572.098,49
71
565.324,97
8.572.095,25
72
565.263,48
8.572.107,88
73
565.213,61
8.572.121,33
74
565.212,94
8.572.123,59
75
565.233,21
8.572.129,47
76
565.244,32
8.572.141,24
77
565.251,19
8.572.158,78
78
565.252,88
8.572.170,84
79
565.257,90
8.572.262,81
80
565.256,19
8.572.300,72
81
565.244,72
8.572.329,66
82
565.211,47
8.572.387,92
83
565.177,67
8.572.439,45
84
565.149,27
8.572.493,79
85
565.120,02
8.572.543,51
86
565.111,34
8.572.571,42
87
565.110,10
8.572.601,76
88
565.113,43
8.572.624,48
89
565.120,44
8.572.653,73
90
565.124,00
8.572.673,09
91
565.127,29
8.572.684,85
92
565.129,48
8.572.694,87
93
565.132,57
8.572.707,76
94
565.140,16
8.572.725,50
95
565.152,59
8.572.744,78
96
565.173,08
8.572.777,90
97
565.180,48
8.572.800,95
98
565.186,11
8.572.845,34
99
565.188,67
8.572.892,10
100
565.185,63
8.572.908,26
101
565.181,01
8.572.911,16
102
565.176,46
8.572.921,14
103
565.166,73
8.572.935,14
104
565.151,21
8.572.950,96
105
565.144,14
8.572.953,46
106
565.137,80
8.572.961,80
107
565.109,94
8.572.976,18
108
565.092,11
8.572.993,49
109
565.071,73
8.573.035,26
110
565.054,61
8.573.046,12
111
565.051,84
8.573.061,78
112
565.063,58
8.573.078,09
113
565.066,82
8.573.093,61
114
565.070,89
8.573.106,25
115
565.084,36
8.573.123,75
116
565.104,22
8.573.149,56
117
565.121,84
8.573.169,21
118
565.148,70
8.573.182,95
119
565.157,11
8.573.194,34
120
565.156,10
8.573.208,95
121
565.151,20
8.573.223,03
122
565.139,01
8.573.240,02
123
565.129,78
8.573.262,99
124
565.127,82
8.573.271,73
Perímetro: 3.032,08m
Área total: 60.720,99m²
SIRGAS 2000