Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21596, de 25 de agosto de 2022
Nº 21596/2022
Dispõe sobre o auxílio financeiro proveniente da União, de que trata o inciso V do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, na forma de crédito outorgado, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o inciso V do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e o Convênio ICMS nº 116, de 27 de julho de 2022,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.523 de 29 de dezembro de 2023.
Redação original: "Art. 2º - Os créditos outorgados de que tratam este Decreto deverão ser lançados na escrita fiscal dos contribuintes beneficiados exclusivamente para compensação do ICMS no regime de conta corrente fiscal."
Inciso I acrescido pelo Decreto nº 22.523 de 29 de dezembro de 2023.
II - destaque do valor do imposto correspondente à dedução do ICMS devido por substituição tributária, que deverá ser escriturado normalmente como débito nos Registros C100 e C190 da EFD;
Inciso II acrescido pelo Decreto nº 22.523 de 29 de dezembro de 2023.
III - lançamento, como dedução, do correspondente valor do imposto destacado nos Registros E210 e E220 da EFD, nos termos do inciso II do § 2º deste artigo.
Inciso III acrescido pelo Decreto nº 22.523 de 29 de dezembro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda