Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21582, de 22 de agosto de 2022
Nº 21582/2022
Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada "Liquida Bahia - 2022”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretária da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda