Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21577, de 19 de agosto de 2022
Nº 21577/2022
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convs. ICMS nº 26/03, 44/75, 39/22, 46/22 e 63/22 e Ajustes SINIEF nº 04/22 e 05/22,
D E C R E T A
"Art. 132. ...............................................................................................
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"Art. 264. ...............................................................................................
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6 - cópia do alvará em vigência;
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"Art. 265. ...............................................................................................
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LVII - a movimentação de "paletes” e "contentores” por mais de um estabelecimento, ainda que efetuada por terceira empresa, antes de retornar ao estabelecimento do qual tenham originalmente saído, observados os procedimentos e condições definidos no Conv. ICMS 04/99;
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LXV - .....................................................................................................
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......................................................................................................” (NR)
"Art. 271. ...............................................................................................
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......................................................................................................” (NR)
"Art. 383-A. Nas remessas de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo, aplica-se o Ajuste SINIEF 15/20.” (NR)
"Art. 399-C. ...........................................................................................
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"Art. 405. ...............................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda