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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21557, de 9 de agosto de 2022

Nº 21557/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0053462-09, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.869,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Travessa Presidente Médici, s/n, noMunicípiodeItapicuru - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Itapicuru - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Travessa de Unidade Escolar

ÁREA: 2.427,00m²

LOCALIDADE: Travessa Presidente Médici, s/n

MUNICÍPIO: Itapicuru - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância(m)

x-M-0001

8.749.290,121

585.195,874

130º25'56"

67,472

x-M-0002

8.749.246,362

585.247,232

212º40'08"

32,626

x-M-0003

8.749.218,898

585.229,621

303º52'37"

66,274

x-M-0004

8.749.255,839

585.174,598

31º49'26"

40,347

Perímetro: 206,720m

Área Total: 2.427,00m

ANEXO II

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 442,00m²

LOCALIDADE: Travessa Presidente Médici, s/n

MUNICÍPIO: Itapicuru - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância(m)

x-M-0001

8.749.246,362

585.247,232

129º19'31"

13,697

x-M-0002

8.749.237,682

585.257,827

211º49'26"

31,338

x-M-0003

8.749.211,055

585.241,303

303º52'37"

14,070

x-M-0004

8.749.218,898

585.229,621

32º40'08"

32,626

Perímetro: 91,730m

Área Total: 442,00m²

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