Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21557, de 9 de agosto de 2022
Nº 21557/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0053462-09, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Travessa de Unidade Escolar
ÁREA: 2.427,00m²
LOCALIDADE: Travessa Presidente Médici, s/n
MUNICÍPIO: Itapicuru - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância(m)
x-M-0001
8.749.290,121
585.195,874
130º25'56"
67,472
x-M-0002
8.749.246,362
585.247,232
212º40'08"
32,626
x-M-0003
8.749.218,898
585.229,621
303º52'37"
66,274
x-M-0004
8.749.255,839
585.174,598
31º49'26"
40,347
Perímetro: 206,720m
Área Total: 2.427,00m
ANEXO II
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 442,00m²
LOCALIDADE: Travessa Presidente Médici, s/n
MUNICÍPIO: Itapicuru - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância(m)
x-M-0001
8.749.246,362
585.247,232
129º19'31"
13,697
x-M-0002
8.749.237,682
585.257,827
211º49'26"
31,338
x-M-0003
8.749.211,055
585.241,303
303º52'37"
14,070
x-M-0004
8.749.218,898
585.229,621
32º40'08"
32,626
Perímetro: 91,730m
Área Total: 442,00m²