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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21554, de 9 de agosto de 2022

Nº 21554/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 21.453, de 10 de junho de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no inciso V do art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e do que consta do Processo SEI nº 001.10302.2021.0005686-99, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 21.453, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Ficam a Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuserem.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário em exercício da Casa Civil

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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