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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21551, de 8 de agosto de 2022

Nº 21551/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2022.0007592-41, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.042.066,284m², pertencentes a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nelas existentes, excluídos os bens de domínio público, situadas no Município de Barreiras - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à Restauração na Rodovia BA-455, trecho: Barreiras - Entr. BA-463 (Catolândia), no Município de Barreiras - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado – PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriaçãode que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

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