Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21548, de 4 de agosto de 2022
Nº 21548/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0056028-17, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto 22.035 de 16 de maio de 2023.
Redação original: Art 1º - " Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.729,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Ivan de Souza Estrela, s/n, noMunicípiodeSanta Bárbara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto 22.035 de 16 de maio de 2023.
Redação original: Parágrafo único - " A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Santa Bárbara - Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I(Alterado pelo Decreto 22.035 de 16 de maio de 2023.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação de Unidade Escolar
ÁREA: 871,98m²
LOCALIDADE: Rua Vicente de Paulo, s/n
MUNICÍPIO: Santa Bárbara - Bahia
Vértice
Coord. Norte (m)
Coord. Leste(m)
Azimute
Distância(m)
V39
8.677.716,6991
502.970,5764
168[º]10'06"
24,70
V37B
8.677.692,5196
502.975,6417
258[º]41'21"
15,14
V37A
8.677.689,5493
502.960,7913
258[º]32'16"
20,57
V37
8.677.685,4614
502.940,6306
351[º]37'46"
25,24
V38
8.677.710,4307
502.936,9566
79[º]26'18"
34,20
Perímetro: 119,85m
Área Total: 871,98m²
ANEXO II(Alterado pelo Decreto 22.035 de 16 de maio de 2023.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação de Unidade Escolar
ÁREA: 2.259,36m²
LOCALIDADE: Rua Vicente de Paulo, s/n
MUNICÍPIO: Santa Bárbara - Bahia
Ponto
Coord. Norte(m)
Coord. Leste(m)
Azimute
Distância(m)
V37D1
8.677.697,7568
503.001,5100
167[º]18'33"
19,70
V10
8.677.678,5390
503.005,8377
167[º]19'25"
14,64
V11
8.677.664,2567
503.009,0501
255[º]06'08"
31,00
V36A
8.677.656,2862
502.979,0899
259[º]24'43"
33,83
V36
8.677.650,0704
502.945,8381
351[º]37'46"
35,77
V37
8.677.685,4614
502.940,6306
78[º]32'16"
20,57
V37A
8.677.689,5493
502.960,7913
78[º]41'21"
15,14
V37B
8.677.692,5196
502.975,6417
78[º]41'21"
4,54
V37C
8.677.693,4096
502.980,0912
79[º]05'52"
14,37
V37D
8.677.696,1268
502.994,1984
77[º]25'56"
7,49
Perímetro: 197,05m
Área total: 2.259,36m²
ANEXO III(Alterado pelo Decreto 22.035 de 16 de maio de 2023.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação de Unidade Escolar
ÁREA: 10.737,28m²
LOCALIDADE: Rua Vicente de Paulo, s/n
MUNICÍPIO: Santa Bárbara - Bahia
Ponto
Coord. Norte(m)
Coord. Leste(m)
Azimute
Distância(m)
V16
8.677.678,0453
503.059,6620
164[º]14'34"
9,61
V17
8.677.668,7993
503.062,2709
164[º]20'38"
6,84
V17A
8.677.662,2103
503.064,1175
164[º]05'27"
25,24
V18
8.677.637,9395
503.071,0355
164[º]23'39
5,79
V18A
8.677.632,3594
503.072,5941
163[º]58'02"
7,97
V19
8.677.624,6966
503.074,7962
164[º]13'32"
13,04
V20
8.677.612,1523
503.078,3398
164[º]10'15"
15,59
V21
8.677.597,1521
503.082,5927
192[º]04'38"
1,39
V22
8.677.595,7921
503.082,3017
242[º]50'42"
2,10
V23
8.677.594,8333
503.080,4325
256[º]34'07"
5,75
V24
8.677.593,4975
503.074,8392
256[º]47'21"
15,40
V25
8.677.589,9774
503.059,8440
258[º]11'43"
17,09
V26
8.677.586,4804
503.043,1113
257[º]36'28"
13,72
V27
8.677.583,5351
503.029,7066
257[º]52'21"
22,97
V28
8.677.578,7087
503.007,2460
258[º]02'48"
17,68
V29
8.677.575,0466
502.989,9481
257[º]42'15"
18,39
V29A
8.677.571,1307
502.971,9818
258[º]08'40"
14,40
V30
8.677.568,1719
502.957,8869
258[º]20'23"
5,57
V31
8.677.567,0454
502.952,4286
259[º]21'21"
8,49
V32
8.677.565,4771
502.944,0837
2[º]16'55"
45,31
V33
8.677.610,7519
502.945,8878
2[º]49'34"
20,63
V34
8.677.631,3591
502.946,9051
3[º]29'45"
9,16
V35
8.677.640,5044
502.947,4638
350[º]21'18"
9,70
V36
8.677.650,0704
502.945,8381
79[º]24'43"
33,83
V36A
8.677.656,2862
502.979,0899
75[º]06'08"
31,00
V11
8.677.664,2567
503.009,0501
75[º]14'34"
11,03
V12
8.677.667,0654
503.019,7131
74[º]42'23"
9,43
V13
8.677.669,5534
503.028,8114
75[º]00'18"
9,62
V14
8.677.672,0420
503.038,1023
75[º]00'18"
3,20
V15
8.677.672,8696
503.041,1922
74[º]20'46"
19,18
Perímetro: 429,27m
Área total: 10.737,28m²