Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21545, de 3 de agosto de 2022
Nº 21545/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0006461-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 2647
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Terra Viva, Região da Canabrava
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
341.828,9288
8.524.297,9784
101º58'40"
1,00
V2
V3
341.829,9050
8.524.297,7713
160º31'47"
18,67
V3
V4
341.836,1241
8.524.280,1802
221º58'36"
1,70
V4
V5
341.834,9871
8.524.278,9164
281º54'28"
19,43
V5
V6
341.815,9775
8.524.282,9250
341º58'37"
1,32
V6
V1
341.815,5705
8.524.284,1759
44º03'47"
19,21
Área: 202,86m²
Perímetro: 61,31m