Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21544, de 3 de agosto de 2022
Nº 21544/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0006499-41, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água
MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - BA
LOCALIDADE: Fazenda Massaranduba, BA 046, Distrito de Tapiraípe
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
304.302,3417
8.647.736,8537
298º39'10"
70,00
V2
V3
304.240,9137
8.647.770,4186
40º51'45"
50,00
V3
V4
304.273,6261
8.647.808,2326
118º39'10"
70,00
V4
V1
304.335,0541
8.647.774,6678
220º51'45"
50,00
Área: 3.420,83m²
Perímetro: 240,00m