Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21533, de 29 de julho de 2022
Nº 21533/2022
Prorroga o período de congelamento da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com álcool etílico hidratado combustível e gás natural veicular, nos termos do Decreto nº 20.852, de 04 de novembro de 2021, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o Convênio ICMS 117/22,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda