Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21532, de 29 de julho de 2022

Nº 21532/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1-F. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0055297-11, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1-F.
icam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 11.900,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Av. Paulo Afonso, s/n, no Município de Macururé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 21.756 de 30 de novembro de 2022.

Redação original: art 1º - " Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 13.820,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Av. Paulo Afonso, s/n, no Município de Macururé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Macururé - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 7.560,00m²

LOCALIDADE: Av. Paulo Afonso, s/n

MUNICÍPIO: Macururé - Bahia

Ponto

Coord. Norte(m)

Coord. Leste(m)

Azimute

Distância (m)

E0

8.985.862,996

494.084,871

99º47'25"

150,00

E1

8.985.837,490

494.232,687

189º47'25"

60,00

E2

8.985.778,363

494.222,484

279º47'25"

28,00

E5

8.985.783,125

494.194,892

9º47'25"

20,00

E6

8.985.802,833

494.198,293

279º47'25"

70,00

E7

8.985.814,736

494.129,312

279º47'25"

32,00

E13

8.985.820,178

494.097,779

189º47'25"

50,00

E11

8.985.770,906

494.089,276

279º47'25"

20,00

E12

8.985.774,307

494.069,568

9º47'25"

90,00

Perímetro: 520,00m

Área total: 7.560m²

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 3.500,00m²

LOCALIDADE: Av. Paulo Afonso, s/n

MUNICÍPIO: Macururé - Bahia

Ponto

Coord. Norte(m)

Coord. Leste(m)

Azimute

Distância(m)

A0

8.985.814,736

494.129,312

99º47'25"

70,00

A1

8.985.802,833

494.198,293

189º47'25"

20,00

A2

8.985.783,125

494.194,892

189º47'25"

30,00

A3

8.985.753,561

494.189,791

279º47'25"

70,00

A4

8.985.765,464

494.120,810

9º47'25"

50,00

Perímetro: 240,00m

Área total: 3.500m²

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 840,00m²

LOCALIDADE: Av. Paulo Afonso, s/n

MUNICÍPIO: Macururé - Bahia

Ponto

Coord. Norte(m)

Coord. Leste(m)

Azimute

Distância(m)

B0

8.985.783,125

494.194,892

99º47'25"

28,00

B1

8.985.778,363

494.222,484

189º47'25"

30,00

B2

8.985.748,800

494.217,383

279º47'25"

28,00

B3

8.985.753,561

494.189,791

9º47'25"

30,00

Perímetro: 116,00m

Área total: 840m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.