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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21527, de 26 de julho de 2022

Nº 21527/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0055015-31, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.434,90m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Alto Paraíso, Fazenda Jaborandi, s/n, no Município de Jaborandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 21.869 de 16 de janeiro de 2023.

Redação original: Art 1º-" Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.434,90m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Alto Paraíso, s/n, noMunicípiodeJaborandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Jaborandi - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto Decreto 21.869 de 16 de janeiro de 2023)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 13.434,90m²

LOCALIDADE: Loteamento Alto Paraíso, Fazenda Jaborandi, s/n

MUNICÍPIO: Jaborandi - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância(m)

TRLF-M-4032

8.494.664,7781

557.937,2182

118º19'31''

85,40

TRLF-P-5190

8.494.624,2577

558.012,3933

136º48'14''

6,98

TRLF-M-4028

8.494.619,1661

558.017,8875

206º37'06''

141,25

TRLF-M-4033

8.494.492,8872

557.953,8875

296º39'22''

93,73

TRLF-M-4034

8.494.534,9358

557.870,1231

27º19'38''

146,15

Perímetro: 473,51m

Área Total: 13.434,90m²

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