Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21527, de 26 de julho de 2022
Nº 21527/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0055015-31, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 21.869 de 16 de janeiro de 2023.
Redação original: Art 1º-" Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.434,90m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Alto Paraíso, s/n, noMunicípiodeJaborandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto Decreto 21.869 de 16 de janeiro de 2023)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 13.434,90m²
LOCALIDADE: Loteamento Alto Paraíso, Fazenda Jaborandi, s/n
MUNICÍPIO: Jaborandi - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância(m)
TRLF-M-4032
8.494.664,7781
557.937,2182
118º19'31''
85,40
TRLF-P-5190
8.494.624,2577
558.012,3933
136º48'14''
6,98
TRLF-M-4028
8.494.619,1661
558.017,8875
206º37'06''
141,25
TRLF-M-4033
8.494.492,8872
557.953,8875
296º39'22''
93,73
TRLF-M-4034
8.494.534,9358
557.870,1231
27º19'38''
146,15
Perímetro: 473,51m
Área Total: 13.434,90m²