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Decreto Estadual da Bahia nº 21517, de 21 de julho de 2022

Nº 21517/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.218, de 04 de março de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 100.0899.2021.0009620-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.218, de 04 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.115,13m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Distrito de Tapiranga, no Município de Miguel Calmon - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.218, de 04 de março de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - ETA de Cachoeira Grande

MUNICÍPIO: Miguel Calmon - Bahia

LOCALIDADE: Distrito de Tapiranga

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

343.949,381

8.744.542,613

301°56'46"

35,41

V2

V3

343.919,336

8.744.561,348

310°57'14"

41,75

V3

V4

343.887,805

8.744.588,713

286°20'56"

29,36

V4

V5

343.859,630

8.744.596,978

6°38'33"

43,23

V5

V6

343.864,631

8.744.639,921

89°09'35"

118,59

V6

V7

343.983,209

8.744.641,660

150°35'44"

70,12

V7

V8

344.017,636

8.744.580,573

179°46'57"

23,96

V8

V9

344.017,727

8.744.556,610

232°41'48"

18,21

V9

V10

344.003,242

8.744.545,574

269°11'50"

15,77

V10

V11

343.987,470

8.744.545,353

3°55'48"

32,17

V11

V14

343.989,675

8.744.577,449

274°19'20"

38,09

V12

V1

343.951,690

8.744.580,320

183°30'15"

37,78

Área: 10.115,13m²

Perímetro: 504,45m

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