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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21516, de 21 de julho de 2022

Nº 21516/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.131, de 08 de fevereiro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009623-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.131, de 08 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 478,71m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Distrito de Tapiranga, no Município de Miguel Calmon - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.131, de 08 de fevereiro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Miguel Calmon - Bahia

LOCALIDADE: Distrito de Tapiranga

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

343.789,012

8.744.621,685

105°41'55"

73,92

V2

V3

343.860,178

8.744.601,683

186°38'11"

4,55

V3

V4

343.859,652

8.744.597,162

286°18'55"

36,29

V4

V5

343.824,819

8.744.607,358

285°28'50"

39,18

V5

V6

343.787,059

8.744.617,816

265°39'16"

20,34

V6

V7

343.766,780

8.744.616,275

277°05'06"

17,89

V7

V8

343.749,023

8.744.618,482

0°46'24"

3,85

V8

V9

343.749,075

8.744.622,334

94°58'45"

17,65

V9

V1

343.766,659

8.744.620,802

87°44'16"

22,37

Área: 478,71m²

Perímetro: 236,06m

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