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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21513, de 19 de julho de 2022

Nº 21513/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0006488-99, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 698,70m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Conjunto Santa Rosa, no Município de Iguaí - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Acesso ao Reservatório 200m³ - Caixa de Transição e Adutora de Água Bruta, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Ibicuí, no Município de Iguaí - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Reservatório 200m³ - Caixa de Transição e Adutora de Água Bruta - Área 1

MUNICÍPIO: Iguaí - Bahia

LOCALIDADE: Conjunto Santa Rosa

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

P9

P8

387.268,6446

8.365.221,3075

142°51'06"

107,96

P8

P7

387.333,8379

8.365.135,2573

241°09'13"

3,03

P7

P10

387.331,1824

8.365.133,7946

322°51'06"

107,52

P10

P9

387.266,2534

8.365.219,4959

52°51'06"

3,00

Área: 323,22m²

Perímetro: 221,51m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Acesso ao Reservatório 200m³ - Caixa de Transição e Adutora de Água Bruta - Área 2

MUNICÍPIO: Iguaí - Bahia

LOCALIDADE: Conjunto Santa Rosa

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

P3

P11

387.346,8040

8.365.111,5743

156°11'12"

125,29

P11

P12

387.397,3913

8.364.996,9496

246°11'12"

3,00

P12

P4

387.394,6467

8.364.995,7384

336°11'12"

125,03

P4

P3

387.344,1660

8.365.110,1213

61°09'13"

3,01

Área: 375,48m²

Perímetro: 256,33m

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