Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21504, de 13 de julho de 2022
Nº 21504/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0050105-53, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o decreto nº 21.674 de 20 de Outubro de 2022.
Redação original: Art.1º -"Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.693,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada para São Felipe, s/n, noMunicípiodeCanápolis - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 21.674 de 20 de outubro de 2022.)
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 14.800,52m²
LOCALIDADE: Estrada para Bacalhau, s/n
MUNICÍPIO: Canápolis - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8555859,5300
586545,0000
171º56'53,68''
97,23
P-02
8555763,2618
586558,6183
262º34'18,98''
153,66
P-03
8555743,3970
586406,2521
353º45'39,99''
97,39
P-04
8555840,2150
586395,6678
82º37'48,49''
150,58
Perímetro: 498,85m
Área Total: 14.800,52m²