Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21501, de 11 de julho de 2022
Nº 21501/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0049981-64, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 21.610 de 02 de setembro de 2022.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.890,33m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-220, s/n, noMunicípiodeParipiranga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 21.610 de 02 de setembro de 2022.)
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 18.470,00m²
LOCALIDADE: Estrada do Sítio Salgadinho, Bairro Centro, s/n
MUNICÍPIO: Paripiranga - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P1
8819741
624019
305°32'16''
77,42
P2
8819786
623956
314°14'10''
53,04
P3
8819823
623918
319°23'55''
46,10
P4
8819858
623888
33°50'24''
105,95
P5
8819946
623947
123°01'57''
143,33
P6
8819867.867
624067.164
216°28'16''
27,19
P7
8819846
624051
212°29'07''
31,31
P8
8819819.585
624034.181
197°38'39''
29,61
P9
8819791.367
624025.206
187°01'29''
50,75
Perímetro: 564,70m
Área Total: 18.470,00m²