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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21500, de 11 de julho de 2022

Nº 21500/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0049058-41, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.176,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Dr. Djalma Galvão, no Município de São Felipe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 21.583 de 22 de agosto de 2022.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.987,25m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Dr. Djalma Galvão, no Município de São Felipe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de São Felipe - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 21.583 de 22 de agosto de 2022.)

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 2.176,07m²

LOCALIDADE: Rua Dr. Djalma Galvão

MUNICÍPIO: São Felipe - Bahia

Vértice

Coord. Norte

(m)

Coord. Leste

(m)

Azimute

Distância

(m)

-M-0001

8.579.713,569

490.955,456

163°38'34''

32,05

-M-0002

8.579.682,818

490.964,481

236°26'34''

43,22

-M-0003

8.579.658,927

490.928,463

311°55'40''

20,34

-M-0004

8.579.672,516

490.913,332

177°22'16''

2,46

-M-0005

8.579.670,056

490.913,445

275°15'34''

9,64

-M-0006

8.579.670,939

490.903,849

3°07'16''

3,47

-M-0007

8.579.674,403

490.904,037

262°13'35''

4,82

-M-0008

8.579.673,751

490.899,259

7°09'56''

18,36

-M-0009

8.579.691,964

490.901,549

67°47'05''

8,50

-M-0010

8.579.695,178

490.909,418

347°04'19''

4,68

-M-0011

8.579.699,734

490.908,372

73°37'30''

49,07

Perímetro: 196,60m

Área total: 2.176,07m²

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