Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21497, de 5 de julho de 2022
Nº 21497/2022
revogadoDECRETO Nº 21.497 DE 05 DE JULHO DE 2022
Revogado pelo Decreto nº 22.214 de 15 de agosto de 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0049065-70, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 21.620 de 12 de setembro de 2022.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.435,61m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua 31 de Março, s/n, no Município de Tabocas do Brejo Velho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 21.620 de 12 de setembro de 2022. )
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 13.070,00m²
LOCALIDADE: Avenida Brasil, s/n, Centro
MUNICÍPIO: Tabocas do Brejo Velho
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8595897,83
607522,40
169°28'0,23''
106,34
P-02
8595793,28
607541,84
265°42'28,21''
28,46
P-03
8595791,15
607513,46
156°47'39,08''
41,67
P-04
8595752,85
607529,88
258°31'6,42''
59,58
P-05
8595740,99
607471,49
338°39'28,79''
158,87
P-06
8595888,97
607413,67
85°20'29,31''
109,09
Perímetro: 504,02m
Área Total: 13.070,00m²