Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21497, de 5 de julho de 2022

Nº 21497/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

revogadoDECRETO Nº 21.497 DE 05 DE JULHO DE 2022

Revogado pelo Decreto nº 22.214 de 15 de agosto de 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0049065-70, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.070,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Brasil, s/n, Centro, no Município de Tabocas do Brejo Velho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 21.620 de 12 de setembro de 2022.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.435,61m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua 31 de Março, s/n, no Município de Tabocas do Brejo Velho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Tabocas do Brejo Velho - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 21.620 de 12 de setembro de 2022. )

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 13.070,00m²

LOCALIDADE: Avenida Brasil, s/n, Centro

MUNICÍPIO: Tabocas do Brejo Velho

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8595897,83

607522,40

169°28'0,23''

106,34

P-02

8595793,28

607541,84

265°42'28,21''

28,46

P-03

8595791,15

607513,46

156°47'39,08''

41,67

P-04

8595752,85

607529,88

258°31'6,42''

59,58

P-05

8595740,99

607471,49

338°39'28,79''

158,87

P-06

8595888,97

607413,67

85°20'29,31''

109,09

Perímetro: 504,02m

Área Total: 13.070,00m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.