Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21495, de 5 de julho de 2022
Nº 21495/2022
Altera o Decreto nº 21.390, de 13 de maio de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003891-84, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 386.282,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Propriá, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE
MUNICÍPIO: Irecê - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Propriá
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
185.086,752
8.752.285,917
141°39'30"
57,84
V2
V3
185.122,636
8.752.240,548
166°17'41"
117,02
V3
V4
185.150,362
8.752.126,856
160°05'40"
385,28
V4
V5
185.281,538
8.751.764,596
145°14'49"
135,29
V5
V6
185.358,657
8.751.653,442
156°18'23"
217,53
V6
V7
185.446,072
8.751.454,245
155°02'29"
104,27
V7
V8
185.490,071
8.751.359,711
259°23'56"
239,08
V8
V9
185.255,075
8.751.315,728
354°22'25"
143,72
V9
V10
185.240,984
8.751.458,759
264°36'48"
216,16
V10
V11
185.025,776
8.751.438,466
252°19'03"
294,39
V11
V12
184.745,293
8.751.349,047
253°27'08"
14,20
V12
V13
184.731,679
8.751.345,002
326°53'41"
212,76
V13
V14
184.615,473
8.751.523,226
58°15'59"
322,19
V14
V15
184.889,500
8.751.692,690
2°06'37"
475,46
V15
V16
184.907,009
8.752.167,828
7°09'04"
81,25
V16
V1
184.917,124
8.752.248,449
77°32'39"
173,72
Área: 386.282,83m²
Perímetro: 3.190,16m