Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21488, de 1 de julho de 2022
Nº 21488/2022
Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para as operações com diesel S10, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e gasolina automotiva comum e premium, e prorroga o período de congelamento da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com álcool etílico hidratado combustível e gás natural, nos termos do Decreto nº 20.852, de 04 de novembro de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista os Convênios ICMS 81, de 28 de junho de 2022, 82, de 30 de junho de 2022, e 83, de 30 de junho de 2022,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 21.639 de 29 de setembro de 2022.
Redação original: "II - em relação à gasolina e ao gás liquefeito de petróleo, nos termos da Cláusula Terceira do Convênio ICMS 82, de 30 de junho de 2022;"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda