Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21485, de 30 de junho de 2022
Nº 21485/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0005644-40, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Maravilha, Bairro Alto da Maravilha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
368.824,8999
8.844.509,9805
148º01'32"
4,72
V2
V3
368.827,3967
8.844.505,9808
252º07'52"
41,06
V3
V4
368.788,3156
8.844.493,3813
252º07'52"
26,42
V4
V5
368.763,1659
8.844.485,2733
258º19'36"
17,61
V5
V6
368.745,9225
8.844.481,7107
258º52'45"
85,16
V6
V7
368.662,3662
8.844.465,2860
257º28'43"
55,88
V7
V8
368.607,8137
8.844.453,1705
344º34'43"
5,83
V8
V9
368.606,2630
8.844.458,7921
77º49'57"
40,75
V9
V10
368.646,0966
8.844.467,3807
79º19'26"
97,55
V10
V1
368.741,9611
8.844.485,4530
73º31'32"
86,49
Área: 1.171,74m²
Perímetro: 461,47m