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Decreto Estadual da Bahia nº 21482, de 30 de junho de 2022

Nº 21482/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2022.0001872-16, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 7.396,46m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Pombos, Porcos, Lagoa do Peixe, Trevo, Salinas e Ribeirão da Toca, no Município de Anagé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a VII deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Pombos, Porcos, Lagoa do Peixe, Trevo, Salinas e Ribeirão da Toca, no Município de Anagé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Faixa de Servidão para Passagem de Adutora

MUNICÍPIO: Anagé

LOCALIDADE: Pombos

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8382923,78

275401,34

111[º]41'42"

6,01

V2

V3

8382921,56

275406,92

200[º]08'18"

288,31

V3

V4

8382650,88

275307,66

290[º]05'51"

6,00

V4

V1

8382652,94

275302,03

20[º]08'12"

288,47

Perímetro: 588,78m

Área Total: 1.730,08m2 - 0,1730ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Faixa de Servidão para Passagem de Adutora

MUNICÍPIO: Anagé

LOCALIDADE: Porcos

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8378854,19

266944,27

109[º]39'24"

252,12

V2

V3

8378769,38

267181,70

107[º]21'28"

18,17

V3

V4

8378763,96

267199,04

197[º]20'54"

6,00

V4

V5

8378758,23

267197,25

287[º]22'29"

18,28

V5

V6

8378763,69

267179,80

289[º]39'19"

253,48

V6

V1

8378848,95

266941,09

31[º]15'08"

6,13

Perímetro: 554,19m

Área Total: 1.626,40m2 - 0,1626ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Faixa de Servidão para Passagem de Adutora

MUNICÍPIO: Anagé

LOCALIDADE: Porcos

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8378761,87

267205,72

107[º]21'15"

215,77

V2

V3

8378697,51

267411,67

200[º]21'34"

5,46

V3

V4

8378692,39

267409,77

287[º]12'38"

215,49

V4

V1

8378756,15

267203,93

17[º]22'37"

5,99

Perímetro: 442,72m

Área Total: 1.234,14m2 - 0,1234ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Faixa de Servidão para Passagem de Adutora

MUNICÍPIO: Anagé

LOCALIDADE: Lagoa do Peixe

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8377720,10

264209,11

143[º]53'42"

30,41

V2

V3

8377695,53

264227,03

233[º]57'06"

6,00

V3

V4

8377692,00

264222,18

323[º]53'02"

30,40

V4

V1

8377716,56

264204,26

53[º]52'28"

6,00

Perímetro: 72,82m

Área Total: 182,49m2 - 0,0182ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Faixa de Servidão para Passagem de Adutora

MUNICÍPIO: Anagé

LOCALIDADE: Trevo

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8377258,21

266048,64

100[º]48'16"

37,34

V2

V3

8377251,21

266085,32

111[º]09'26"

48,40

V3

V4

8377233,74

266130,46

107[º]43'47"

105,08

V4

V5

8377201,74

266230,55

150[º]25'56"

49,35

V5

V6

8377158,82

266254,90

241[º]25'40"

6,00

V6

V7

8377155,95

266249,63

330[º]26'02"

46,90

V7

V8

8377196,74

266226,49

287[º]43'25"

102,91

V8

V9

8377228,07

266128,46

291[º]10'13"

48,04

V9

V10

8377245,42

266083,66

280[º]48'12"

37,93

V10

V1

8377252,53

266046,40

21[º]31'21"

6,11

Perímetro: 488,06m

Área Total: 1.428,44m2 - 0,1428ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Faixa de Servidão para Passagem de Adutora

MUNICÍPIO: Anagé

LOCALIDADE: Salinas

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8375339,50

263835,34

90[º]00'00"

77,31

V2

V3

8375339,50

263912,65

180[º]11'28"

6,00

V3

V4

8375333,50

263912,63

270[º]00'00"

77,29

V4

V1

8375333,50

263835,34

360[º]00'00"

6,00

Perímetro: 166,60m

Área Total: 463,80m2 - 0,0464ha

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Faixa de Servidão para Passagem de Adutora

MUNICÍPIO: Anagé

LOCALIDADE: Ribeirão da Toca

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8372460,70

264746,41

146[º]50'24"

6,00

V2

V3

8372455,68

264749,69

237[º]18'58"

121,93

V3

V4

8372389,84

264647,07

327[º]39'38"

6,00

V4

V1

8372394,91

264643,86

57[º]19'05"

121,84

Perímetro: 255,76m

Área Total: 731,11m2 - 0,0731ha

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