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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21473, de 27 de junho de 2022

Nº 21473/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0046464-89, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.907,92m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada Municipal, Lajedão-Itupeva, Km 0, Fazenda Brejões, no Município de Lajedão - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Lajedão - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 11.907,92m²

LOCALIDADE: Estrada Municipal, Lajedão-Itupeva, Km 0, Fazenda Brejões

MUNICÍPIO: Lajedão - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

01

8.052.332,3354

356.894,9784

126°49'33''

25,00

02

8.052.317,3508

356.914,9900

213°09'03''

43,00

03

8.052.281,3498

356.891,4756

123°09'03''

38,50

04

8.052.260,2963

356.923,7089

213°09'03''

100,00

05

8.052.176,5730

356.869,0242

303°09'03''

100,00

06

8.052.231,2577

356.785,3009

33°09'03''

100,00

07

8.052.314,9810

356.839,9856

72°29'08''

57,67

Perímetro: 464,17m

Área Total: 11.907,92m²

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