Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2147, de 20 de maio de 1993
Nº 2147/1993
Ratifica os Convênios ICMS 04 a 54/93 e homologa o Ajuste Sinief 01/93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Prorroga o prazo de vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24.4.89, que instituiu a autorização de carregamento e transporte e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, na 70ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Ficam revigoradas as disposições do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.
Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas Unidades da Federação, no período de 1 de janeiro de 1992 até a data da publicação deste Ajuste, relativamente às disposições contidas no Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.
Cláusula terceira - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 30 de abril de 1993