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Decreto Estadual da Bahia nº 2147, de 20 de maio de 1993

Nº 2147/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Ratifica os Convênios ICMS 04 a 54/93 e homologa o Ajuste Sinief 01/93.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 04 a 54/93, celebrados na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador-BA, no dia 30 de abril de 1993, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 05 de maio de 1993.
Art. 2.
- Fica homologado o Ajuste Sinief 01/93, celebrado na reunião a que se refere o artigo precedente, cujo texto constitui o Anexo Único a este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Prorroga o prazo de vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24.4.89, que instituiu a autorização de carregamento e transporte e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, na 70ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira - Ficam revigoradas as disposições do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.

Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas Unidades da Federação, no período de 1 de janeiro de 1992 até a data da publicação deste Ajuste, relativamente às disposições contidas no Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.

Cláusula terceira - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993

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