Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21465, de 21 de junho de 2022
Nº 21465/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0045374-34, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 21.619 de 12 de setembro de 2022.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.266,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Paulo Rabêlo Neri, s/n, noMunicípiodeSão Félix do Coribe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 21.619 de 12 de setembro de 2022.)
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 16.021,01m²
LOCALIDADE: Rua Paulo Rabêlo Neri, s/n
MUNICÍPIO: São Félix do Coribe
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste
(m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8517359,79
589319,52
107°33'35,97''
147,86
P-02
8517315,18
589460,49
154°06'3,52''
86,56
P-03
8517237,31
589498,30
252°07'34,35''
132,71
P-04
8517196,58
589372,00
342°10'29,50''
171,44
Perímetro: 538,57m
Área Total: 16.021,01m²