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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21465, de 21 de junho de 2022

Nº 21465/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0045374-34, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.021,01m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Paulo Rabêlo Neri, s/n, no Município de São Félix do Coribe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 21.619 de 12 de setembro de 2022.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.266,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Paulo Rabêlo Neri, s/n, noMunicípiodeSão Félix do Coribe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de São Félix do Coribe - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 21.619 de 12 de setembro de 2022.)

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 16.021,01m²

LOCALIDADE: Rua Paulo Rabêlo Neri, s/n

MUNICÍPIO: São Félix do Coribe

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste

(m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8517359,79

589319,52

107°33'35,97''

147,86

P-02

8517315,18

589460,49

154°06'3,52''

86,56

P-03

8517237,31

589498,30

252°07'34,35''

132,71

P-04

8517196,58

589372,00

342°10'29,50''

171,44

Perímetro: 538,57m

Área Total: 16.021,01m²

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