Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21464, de 21 de junho de 2022

Nº 21464/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0005505-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 336,08m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Oseas Lima, Bairro Jacobina, no Município de Itiúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia

LOCALIDADE: Rua Oseas Lima, Bairro Jacobina

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

405.083,1026

8.818.691,6755

153°18'04"

38,58

V2

V3

405.100,4361

8.818.657,2098

76°28'29"

20,84

V3

V4

405.120,7010

8.818.662,0844

67°17'25"

4,07

V4

V5

405.124,4579

8.818.663,6567

147°58'49"

3,63

V5

V6

405.126,3819

8.818.660,5800

247°03'23"

4,13

V6

V7

405.122,5814

8.818.658,9712

256°02'07"

25,21

V7

V8

405.098,1196

8.818.652,8882

331°06'43"

20,40

V8

V9

405.088,2627

8.818.670,7527

63°42'07"

1,19

V9

V10

405.089,3301

8.818.671,2802

333°18'06"

17,35

V10

V11

405.081,5342

8.818.686,7817

242°14'22"

22,13

V11

V12

405.061,9555

8.818.676,4762

331°38'18"

3,60

V12

V1

405.060,2453

8.818.679,6442

62°14'21"

25,83

Área: 336,08m²

Perímetro: 186,96m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.