Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21464, de 21 de junho de 2022
Nº 21464/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0005505-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia
LOCALIDADE: Rua Oseas Lima, Bairro Jacobina
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
405.083,1026
8.818.691,6755
153°18'04"
38,58
V2
V3
405.100,4361
8.818.657,2098
76°28'29"
20,84
V3
V4
405.120,7010
8.818.662,0844
67°17'25"
4,07
V4
V5
405.124,4579
8.818.663,6567
147°58'49"
3,63
V5
V6
405.126,3819
8.818.660,5800
247°03'23"
4,13
V6
V7
405.122,5814
8.818.658,9712
256°02'07"
25,21
V7
V8
405.098,1196
8.818.652,8882
331°06'43"
20,40
V8
V9
405.088,2627
8.818.670,7527
63°42'07"
1,19
V9
V10
405.089,3301
8.818.671,2802
333°18'06"
17,35
V10
V11
405.081,5342
8.818.686,7817
242°14'22"
22,13
V11
V12
405.061,9555
8.818.676,4762
331°38'18"
3,60
V12
V1
405.060,2453
8.818.679,6442
62°14'21"
25,83
Área: 336,08m²
Perímetro: 186,96m