Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21462, de 21 de junho de 2022
Nº 21462/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004991-09, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Alimentação Unidirecional - TAU
MUNICÍPIO: Dias’Ávila - Bahia
LOCALIDADE: Zona Rural
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
582.659,2917
8.609.346,3471
34°08'54"
40,00
V2
V3
582.681,7452
8.609.379,4506
124°08'54"
12,00
V3
V4
582.691,6763
8.609.372,7145
184°08'55"
16,00
V4
V5
582.690,5188
8.609.356,7564
214°08'55"
12,29
V5
V6
582.683,6215
8.609.346,5877
244°08'54"
16,00
V6
V1
582.669,2227
8.609.339,6110
304°08'55"
12,00
Área: 689,15m²
Perímetro: 108,29m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Chaminé de Equilíbrio
MUNICÍPIO: Dias’Ávila - Bahia
LOCALIDADE: Zona Rural
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
582.442,0776
8.608.303,7748
37°30'42"
9,00
V2
V3
582.453,6472
8.608.318,8462
127°05'43"
14,00
V3
V4
582.464,8141
8.608.310,4022
197°33'35"
10,00
V4
V5
582.461,7971
8.608.300,8682
233°50'45"
10,00
V5
V1
582.453,7228
8.608.294,9686
307°05'49"
14,60
Área: 301,29m²
Perímetro: 67,60m