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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21462, de 21 de junho de 2022

Nº 21462/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004991-09, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 990,44m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Zona Rural, no Município de Dias D’Ávila - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Tanque de Alimentação Unidirecional e Chaminé de Equilíbrio, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Dias D’Ávila - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Tanque de Alimentação Unidirecional - TAU

MUNICÍPIO: Dias’Ávila - Bahia

LOCALIDADE: Zona Rural

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

582.659,2917

8.609.346,3471

34°08'54"

40,00

V2

V3

582.681,7452

8.609.379,4506

124°08'54"

12,00

V3

V4

582.691,6763

8.609.372,7145

184°08'55"

16,00

V4

V5

582.690,5188

8.609.356,7564

214°08'55"

12,29

V5

V6

582.683,6215

8.609.346,5877

244°08'54"

16,00

V6

V1

582.669,2227

8.609.339,6110

304°08'55"

12,00

Área: 689,15m²

Perímetro: 108,29m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Chaminé de Equilíbrio

MUNICÍPIO: Dias’Ávila - Bahia

LOCALIDADE: Zona Rural

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

582.442,0776

8.608.303,7748

37°30'42"

9,00

V2

V3

582.453,6472

8.608.318,8462

127°05'43"

14,00

V3

V4

582.464,8141

8.608.310,4022

197°33'35"

10,00

V4

V5

582.461,7971

8.608.300,8682

233°50'45"

10,00

V5

V1

582.453,7228

8.608.294,9686

307°05'49"

14,60

Área: 301,29m²

Perímetro: 67,60m

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