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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21460, de 21 de junho de 2022

Nº 21460/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004755-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 620,39m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua João Antônio Amorim, s/n, Bairro Centro, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 09

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Rua João Antônio Amorim, s/n, Bairro Centro

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.802,0100

8.355.934,6900

12°41'56"

27,02

V2

V3

329.807,9500

8.355.961,0500

16°16'16"

10,39

V3

V4

329.810,8600

8.355.971,0200

284°59'47"

6,80

V4

V5

329.804,2900

8.355.972,7800

196°40'02"

10,25

V5

V6

329.801,3500

8.355.962,9600

192°52'32"

28,14

V6

V1

329.795,0800

8.355.935,5300

96°54'40"

6,98

Área: 260,87m²

Perímetro: 89,58m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 11

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Rua João Antônio Amorim, s/n, Bairro Centro

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.820,5000

8.356.003,8800

16°14'02"

37,63

V2

V3

329.831,0200

8.356.040,0100

6°00'47"

14,70

V3

V4

329.832,5600

8.356.054,6300

267°51'05"

6,93

V4

V5

329.825,6300

8.356.054,3700

186°15'33"

13,30

V5

V6

329.824,1800

8.356.041,1500

196°27'03"

38,00

V6

V1

329.813,4200

8.356.004,7100

96°41'11"

7,13

Área: 359,52m²

Perímetro: 117,69m

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