Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21453, de 10 de junho de 2022
Nº 21453/2022
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no inciso V do art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e do que consta do Processo SEI nº 001.10302.2021.0005686-99, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 21.554 de 09 de agosto de 2022.
Redação original: " Art. 2º - Fica a Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
PONTO X
PONTO Y
AZIMUTES
DISTÂNCIA (m)
1
426.358,212341
8.061.978,46857
102º42'45,76''
305,28
2
426.656,006775
8.061.911,28827
191º53'26,73''
368,01
3
426.580,180298
8.061.551,17798
279º47'22,21''
316,13
4
426.268,650818
8.061.604,92969
13º28'58,79''
384,13
Área: 116.757,67m² ou 11,6758ha
Perímetro: 1.373,54m