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Decreto Estadual da Bahia nº 2145, de 19 de maio de 1993

Nº 2145/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados, que declararam a Situação de Emergência nos respectivos municípios:

Brotas de Macaúbas

Decreto nº 11/93

Carinhanha

Decreto nº 06/93

Tabocas do Brejo Velho

Decreto nº 002/93

Coribe

Decreto nº 08/93

Vitória da Conquista

Decreto nº 7494/93

Ibiquera

Decreto nº 03/93

São Félix do Coribe

Decreto nº 011/93

Poções

Decreto nº 595/93

Ruy Barbosa

Decreto nº 010/93

Caraíbas

Decreto nº 025/93

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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