Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2145, de 19 de maio de 1993
Nº 2145/1993
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
DECRETA
Brotas de Macaúbas
Decreto nº 11/93
Carinhanha
Decreto nº 06/93
Tabocas do Brejo Velho
Decreto nº 002/93
Coribe
Decreto nº 08/93
Vitória da Conquista
Decreto nº 7494/93
Ibiquera
Decreto nº 03/93
São Félix do Coribe
Decreto nº 011/93
Poções
Decreto nº 595/93
Ruy Barbosa
Decreto nº 010/93
Caraíbas
Decreto nº 025/93
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos