Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21446, de 8 de junho de 2022
Nº 21446/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0005391-78, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 3278
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Estrada Vicinal
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
344.785,0862
8.515.521,7605
15º11'20"
2,58
V2
V3
344.785,7632
8.515.524,2542
75º05'06"
15,10
V3
V4
344.800,3531
8.515.528,1363
135º11'18"
1,70
V4
V5
344.801,5512
8.515.526,9303
195º06'00"
15,10
V5
V6
344.797,6182
8.515.512,3540
255º11'15"
2,38
V6
V1
344.795,3164
8.515.511,7453
314º23'30"
14,32
Área: 154,38m²
Perímetro: 51,18m