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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21439, de 6 de junho de 2022

Nº 21439/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0039635-96, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 23.278,87m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Península do Joanes, s/n,Bairro do Lobato, noMunicípiodeSalvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 23.278,87m²

LOCALIDADE: Rua Península do Joanes, s/n, Bairro do Lobato

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância

(m)

P-01

8571467,5554

555856,6790

149º02'11,30''

8,64

P-02

8571460,1470

555861,1240

237º09'17,98''

19,90

P-03

8571449,3520

555844,4023

138º13'2,05''

67,21

P-04

8571399,2355

555889,1845

214º44'49,62''

123,28

P-05

8571297,9376

555818,9192

270º27'20,50''

94,60

P-06

8571298,6900

555724,3200

4º15'57,75''

50,68

P-07

8571349,2300

555728,0900

333º41'19,16''

30,30

P-08

8571376,3900

555714,6600

268º18'12,90''

34,46

P-09

8571375,3700

555680,2200

1º29'38,42''

30,30

P-10

8571405,6600

555681,0100

7º49'0,79''

6,98

P-11

8571412,5800

555681,9600

31º14'51,96''

6,57

P-12

8571418,2000

555685,3700

56º00'53,76''

4,85

P-13

8571420,9100

555689,3900

70º19'9,72''

45,49

P-14

8571436,2286

555732,2188

67º35'51,87''

29,99

P-15

8571447,6587

555759,9472

67º16'33,70''

26,85

P-16

8571458,0303

555784,7122

67º42'51,62''

13,95

P-17

8571463,3220

555797,6239

78º06'40,51''

16,44

P-18

8571466,7087

555813,7106

87º28'26,02''

14,41

P-19

8571467,3437

555828,1040

90º00'0,00''

17,57

P-20

8571467,3437

555845,6723

88º53'53,25''

11,01

Perímetro: 653,48m

Área Total: 23.278,87m²

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