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Decreto Estadual da Bahia nº 21436, de 6 de junho de 2022

Nº 21436/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

revogado

Revogado pelo Decreto 21.823 de 28 de dezembro de 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004632-52, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 5.267,36m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Interceptor e Linha de Recalque, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor A - Trecho 02

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Barra do Choça

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

332.659,970

8.355.329,010

3[º]26'19"

7,00

V2

V3

332.660,390

8.355.336,000

89[º]24'28"

3,87

V3

V4

332.664,260

8.355.336,040

10[º]10'17"

88,73

V4

V5

332.679,930

8.355.423,380

13[º]00'54"

95,38

V5

V6

332.701,410

8.355.516,310

354[º]40'38"

71,90

V6

V7

332.694,740

8.355.587,900

336[º]49'22"

80,90

V7

V8

332.662,900

8.355.662,270

318[º]52'13"

20,11

V8

V9

332.649,670

8.355.677,420

78[º]02'53"

7,00

V9

V10

332.656,520

8.355.678,870

135[º]57'26"

17,78

V10

V11

332.668,880

8.355.666,090

156[º]49'13"

83,15

V11

V12

332.701,610

8.355.589,650

174[º]40'59"

74,14

V12

V13

332.708,480

8.355.515,830

193[º]00'43"

96,33

V13

V14

332.686,790

8.355.421,970

190[º]10'17"

94,45

V14

V1

332.670,110

8.355.329,000

270[º]03'23"

10,14

Área: 2.570,09m²

Perímetro: 750,90m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Linha de Recalque - Trecho 01

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Barra do Choça

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.882,7900

8.357.381,6900

55º42'05"

87,24

V2

V3

329.954,8600

8.357.430,8500

77º05'23"

128,72

V3

V4

330.080,3300

8.357.459,6100

122º20'6"

77,20

V4

V5

330.145,5500

8.357.418,3000

127º49'39"

31,71

V5

V6

330.170,6000

8.357.398,8500

99º42'41"

63,13

V6

V7

330.232,8300

8.357.388,2000

180º04'15"

8,09

V7

V8

330.232,8200

8.357.380,1100

268º51'09"

6,99

V8

V9

330.225,8300

8.357.379,9700

359º45'11"

2,32

V9

V10

330.225,8200

8.357.382,2900

279º42'47"

58,98

V10

V11

330.167,6900

8.357.392,2400

307º49'41"

33,13

V11

V12

330.141,5200

8.357.412,5600

302º21'28"

73,95

V12

V13

330.079,0500

8.357.452,1400

257º05'11"

124,53

V13

V14

329.957,6700

8.357.424,3100

236º03'46"

88,70

V14

V1

329.884,0800

8.357.374,7900

349º24'37"

7,02

Área: 2.697,27m²

Perímetro: 791,73m

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