Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21436, de 6 de junho de 2022
Nº 21436/2022
revogado
Revogado pelo Decreto 21.823 de 28 de dezembro de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004632-52, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor A - Trecho 02
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Barra do Choça
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
332.659,970
8.355.329,010
3[º]26'19"
7,00
V2
V3
332.660,390
8.355.336,000
89[º]24'28"
3,87
V3
V4
332.664,260
8.355.336,040
10[º]10'17"
88,73
V4
V5
332.679,930
8.355.423,380
13[º]00'54"
95,38
V5
V6
332.701,410
8.355.516,310
354[º]40'38"
71,90
V6
V7
332.694,740
8.355.587,900
336[º]49'22"
80,90
V7
V8
332.662,900
8.355.662,270
318[º]52'13"
20,11
V8
V9
332.649,670
8.355.677,420
78[º]02'53"
7,00
V9
V10
332.656,520
8.355.678,870
135[º]57'26"
17,78
V10
V11
332.668,880
8.355.666,090
156[º]49'13"
83,15
V11
V12
332.701,610
8.355.589,650
174[º]40'59"
74,14
V12
V13
332.708,480
8.355.515,830
193[º]00'43"
96,33
V13
V14
332.686,790
8.355.421,970
190[º]10'17"
94,45
V14
V1
332.670,110
8.355.329,000
270[º]03'23"
10,14
Área: 2.570,09m²
Perímetro: 750,90m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Linha de Recalque - Trecho 01
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Barra do Choça
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.882,7900
8.357.381,6900
55º42'05"
87,24
V2
V3
329.954,8600
8.357.430,8500
77º05'23"
128,72
V3
V4
330.080,3300
8.357.459,6100
122º20'6"
77,20
V4
V5
330.145,5500
8.357.418,3000
127º49'39"
31,71
V5
V6
330.170,6000
8.357.398,8500
99º42'41"
63,13
V6
V7
330.232,8300
8.357.388,2000
180º04'15"
8,09
V7
V8
330.232,8200
8.357.380,1100
268º51'09"
6,99
V8
V9
330.225,8300
8.357.379,9700
359º45'11"
2,32
V9
V10
330.225,8200
8.357.382,2900
279º42'47"
58,98
V10
V11
330.167,6900
8.357.392,2400
307º49'41"
33,13
V11
V12
330.141,5200
8.357.412,5600
302º21'28"
73,95
V12
V13
330.079,0500
8.357.452,1400
257º05'11"
124,53
V13
V14
329.957,6700
8.357.424,3100
236º03'46"
88,70
V14
V1
329.884,0800
8.357.374,7900
349º24'37"
7,02
Área: 2.697,27m²
Perímetro: 791,73m