Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21422, de 27 de maio de 2022
Nº 21422/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004273-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 21.707 de 04 de novembro de 2022.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.751,24m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bela Vista, Extrema Boa Vista, no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 21.707 de 04 de novembro de 2022.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 2
MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
257.215,5200
8.376.290,5600
149°56'04"
35,01
V2
V3
257.233,0600
8.376.260,2600
239°56'02"
50,02
V3
V4
257.189,7700
8.376.235,2000
329°56'04"
35,01
V4
V1
257.172,2300
8.376.265,5000
59°56'02"
50,02
Área: 1.751,24m²
Perímetro: 170,06m