Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21421, de 27 de maio de 2022
Nº 21421/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004073-44, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 04
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Lote Barra
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.716,5900
8.355.630,1200
26°35'32"
94,74
V2
V3
329.759,0000
8.355.714,8400
274°30'36"
7,50
V3
V4
329.751,5200
8.355.715,4300
206°24'56"
94,21
V4
V1
329.709,6100
8.355.631,0600
97°40'12"
7,04
Área: 643,51m²
Perímetro: 203,49m