Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21414, de 20 de maio de 2022
Nº 21414/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "n”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2057.2022.0003913-01, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
VÉRTICES
COORDENADAS (UTM)
COORDENADAS (GEOGRÁFICAS)
N (m)
E (m)
Latitude
Longitude
P1
8.561.283,310
602.603,350
13°0'45,256" S
44°3'13,777" W
P2
8.560.915,360
604.401,820
13°0'57,013" S
44°2'14,031" W
P3
8.560.523,480
604.321,640
13°1'09,778" S
44°2'16,643" W
P4
8.560.710,570
603.407,840
13°1'03,801" S
44°2'47,001" W
P5
8.560.891,420
602.523,170
13°0'58,022" S
44°3'16,390" W
Área: 734.166,22m²
Perímetro: 4.471,44m