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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21414, de 20 de maio de 2022

Nº 21414/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "n”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2057.2022.0003913-01, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 734.166,22m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada na Rodovia BA-582, trecho de interseção com a Rodovia BA-172, CEP 47.700-000, no Município de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Novo Aeródromo de Santana, no Município de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

VÉRTICES

COORDENADAS (UTM)

COORDENADAS (GEOGRÁFICAS)

N (m)

E (m)

Latitude

Longitude

P1

8.561.283,310

602.603,350

13°0'45,256" S

44°3'13,777" W

P2

8.560.915,360

604.401,820

13°0'57,013" S

44°2'14,031" W

P3

8.560.523,480

604.321,640

13°1'09,778" S

44°2'16,643" W

P4

8.560.710,570

603.407,840

13°1'03,801" S

44°2'47,001" W

P5

8.560.891,420

602.523,170

13°0'58,022" S

44°3'16,390" W

Área: 734.166,22m²

Perímetro: 4.471,44m

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