Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21413, de 20 de maio de 2022
Nº 21413/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0037551-36, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 14.424,73m²
LOCALIDADE: Rua Ulisses Oliveira, s/n
MUNICÍPIO: Anagé - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8383580,8149
271069,6287
173°40'50,10''
155,72
P-02
8383426,0418
271086,7689
273°04'26,59''
94,34
P-03
8383431,1007
270992,5690
350°49'33,73''
143,65
P-04
8383572,9102
270969,6670
85°28'43,01''
100,27
Perímetro: 493,98m
Área Total: 14.424,73m²