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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21406, de 16 de maio de 2022

Nº 21406/2022

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<REVOGADO> DECRETO Nº 21.406 DE 16 DE MAIO DE 2022

Revogado pelo o Art. 1º do Decreto nº 24.470 de 02 de abril de 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0035231-97, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.113,165m² com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada Municipal Almadina x Coaraci, s/n, Km-01, Zona Rural, no Município de Almadina - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Almadina - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 13.113,165m²

LOCALIDADE: Estrada Municipal Almadina x Coaraci, s/n, Km-01, Zona Rural

MUNICÍPIO: Almadina - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

M01

8.374.977,863

431.708,983

129º59'09"

0,439

M02

8.374.977,581

431.709,319

123º54'02"

102,973

M03

8.374.920,147

431.794,787

213º53'05"

119,973

M04

8.374.820,550

431.727,899

303º52'49"

103,015

M05

8.374.877,977

431.642,376

304º26'21"

5,116

M06

8.374.880,870

431.638,157

28º47'50"

54,959

M07

8.374.929,032

431.664,631

42º14'54"

65,966

Perímetro: 452,438m

Área Total: 13.113,165m²

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