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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21404, de 16 de maio de 2022

Nº 21404/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0031188-45, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.743.66m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-02, Km 94, no Município de Teolândia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 23.364 de 20 de janeiro de 2025.

Redação original: Art. 1º - " Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.749,44m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-02, Km 94, no Município de Teolândia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Teolândia - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO(Redação de acordo com o Decreto 23.364 de 20 de janeiro de 2025.)

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Construção da Unidade Escolar

MUNICÍPIO: Teolândia - Bahia

LOCALIDADE: Rodovia BA-02, Km 94

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8497364,24

447219,48

121°47'38''

114,00

P-02

8497304,18

447316,37

124°00'47''

51,65

P-03

8497275,29

447359,18

213°51'29''

70,04

P-04

8497217,13

447320,16

302°05'24''

25,13

P-05

8497230,48

447298,87

302°05'53''

133,86

P-06

8497301,61

447185,47

357°23'51''

0,44

P-07

8497302,05

447185,45

7°33'46''

3,57

P-08

8497305,59

447185,92

21°47'33''

12,04

P-09

8497316,77

447190,39

26°24'57''

13,73

P-10

8497329,07

447196,50

26°26'30''

4,15

P-11

8497332,79

447198,35

31°23'33''

7,33

P-12

8497339,05

447202,17

31°18'40''

19,51

P-13

8497355,72

447212,31

40°04'56''

11,14

Área total: 11.743,66m²

Perímetro: 466,60m

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