Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21403, de 16 de maio de 2022
Nº 21403/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004328-88, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itamaraju - Bahia
LOCALIDADE: Rua Santo Amaro, nº 84, Bairro Várzea Alegre
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
441.734,0719
8.114.516,9750
153º26'56"
2,00
V2
V3
441.734,9659
8.114.515,1859
243º26'57"
21,60
V3
V4
441.715,6438
8.114.505,5309
333º26'56"
2,00
V4
V1
441.714,7498
8.114.507,3200
63º26'57"
21,60
Área: 43,20m²
Perímetro: 47,20m